Parcelamento, metas e possível multa: veja detalhes do contrato entre Vitória e Fortaleza por Kayzer

Foto: Victor Ferreira / ECV

Renato Kayzer chegou ao Vitória para ser a solução na posição de centroavante, algo que o time não tem desde que Alerrandro saiu. O jornalista Venê Casagrande teve acesso a cláusulas do contrato onde detalha o pagamento que deverá ser realizado pelo Leão da Barra ao Leão do Pici por 50% do atleta. Veja abaixo:

Foto: Victor Ferreira / ECV
  • “4.2.1. O VITÓRIA pagará ao FORTALEZA o valor líquido de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a serem pagos em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada, com vencimento da primeira no dia 30.04.2025 e as demais a cada 30 (trinta) dias sucessivamente.
  • 4.2.2. Os pagamentos em favor do FORTALEZA serão realizados por meio de transferência bancária para conta de sua titularidade a ser oportunamente indicada.
  • 4.8. Em caso de atraso pelo VITÓRIA nos pagamentos pactuados neste contrato, inclusive os previstos na Cláusula 4.2.1. supra e Cláusula Quinta, deverá o FORTALEZA notificar o VITÓRIA para que quite o valor em atraso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação. Caso o VITÓRIA deixe de quitar o montante em atraso, mesmo após o recebimento da retromencionada notificação, incidirá multa no importe de 10% (dez por cento) incidente sobre a parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA, além de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento), caso tenha sido necessário o ajuizamento de qualquer procedimento de cobrança (judicial ou extrajudicial).
Foto: Victor Ferreira / ECV
  • 4.8.1. Em ocorrendo o inadimplemento de qualquer dos valores pactuados neste instrumento, e em sendo realizada cobrança judicial e/ou extrajudicial, o CESSIONÁRIO será o responsável pelo adimplemento de todos os custos decorrentes, despesas cartorárias, custas, emolumentos e inclusive quanto ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor executado/cobrado.
  • 4.8.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias em quaisquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com a incidência dos encargos descritos no item acima. 4.9. Ajustam as partes que a eventual permuta pelo VITÓRIA do ATLETA com outro(s) atleta(s), como forma de taxa de transferência, também será considerada para fins de cotitularidade dos direitos econômicos aqui pactuados.
Foto: Instagram oficial
  • 5.1. Como parte integrante da presente cessão definitiva, o VITÓRIA compromete-se a pagar ao FORTALEZA, a título de bônus: i. O valor líquido de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso de o VITÓRIA permanecer classificado para disputar o Campeonato Brasileiro da Série A em 2026, cujo pagamento terá como vencimento a data de 10 (dez) de janeiro de 2026; ii. O valor líquido de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em caso do VITÓRIA esteja classificado, para disputar uma competição internacional em 2026, cujo pagamento terá como vencimento a data de 10 (dez) de janeiro de 2026; 5.1.1. Para os fins desta cláusula, considera-se que os bônus não são cumulativos, prevalecendo o de maior valor. 5.1.2. O FORTALEZA assegura ao VITÓRIA a aquisição, automática, adicional de 10% (dez por cento) dos direitos econômicos que lhe foram assegurados, caso uma das metas indicadas na clausula 5.1, sejam atingidas e após a efetivação dos pagamentos ali ajustados, oportunidade que os direitos econômicos serão partilhados da seguinte forma: 60% (sessenta) para o VITÓRIA e 40% (quarenta) para o FORTALEZA.”
Foto: João Moura / FEC

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