IMPORTANTE! Você sabe quais são as etapas para a aprovação da SAF do Vitória? Veja os detalhes do estatuto

Imagem de fundo: Pedro Souza / Atlético

O torcedor do Vitória vem vivendo uma expectativa de que o clube vire SAF o quanto antes, apesar da diretoria atual não demonstrar nenhuma vontade para que este processo ande com brevidade. Com as discussões sobre o assunto se acalorando cada vez mais, é necessário que o torcedor saiba as etapas que precisamos passar para que o clube se torne uma SAF, isto após aparecer um investidor interessado.

Lembrando que a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), como em todas as decisões finais importantes com relação ao estatuto e comando do clube, será a última etapa do processo de aprovação ou reprovação.

Veja abaixo que diz o estatuto atual do clube sobre o assunto:

Foto: Victor Ferreira / ECV
Com apenas 1 vitória nos últimos 11 jogos, caso o Vitória não vença o Ceará, você seria a favor da demissão de Carpini?
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  • Seção V – Da Constituição de Sociedade Anônima do Futebol – SAF
  • Art. 166. Ao VITÓRIA é facultada a constituição de Sociedade Anônima do Futebol – SAF, nos termos da legislação vigente, seguindo rito instituído por esse Estatuto.
  • § 1° – A constituição da SAF será feita por iniciativa do Conselho Gestor, com a elaboração de plano e modelo de negócio, que será encaminhado para apreciação do do Conselho Fiscal e emissão de Parecer.
  • § 2° – O Conselho Fiscal deverá avaliar os termos do plano e modelo de negócio, bem como a minuta acordo de acionistas, para apresentar ao Conselho Deliberativo do Clube o seu Parecer contendo entendimento acerca dos principais pontos e riscos do negócio.
Foto: Victor Ferreira / ECV
  • § 3° – Após o parecer do Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo deverá constituir uma Comissão Especial, contando com a participação de conselheiros e/ou especialistas no tema, para estudar e aprimorar o plano e modelo de negócio apresentado pelo Conselho Gestor, tendo a obrigação de realizar pelo menos uma consulta e uma audiência entre os sócios do Clube.
  • § 4° – A Comissão Especial, após a consulta e a audiência, deverá elaborar a proposta final do plano e modelo de negócio, acatando ou rejeitando as contribuições dos sócios, e apresentá-la ao Conselho Deliberativo.
  • § 5° – O Conselho Deliberativo do VITORIA deverá discutir e aprovar, total ou parcialmente, por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, o plano de modelo de negócios e encaminhá-lo para aprovação ou não, também por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, da Assembleia Geral.
Assembleia Geral Extraordinária | Foto: André Carvalho/ Ag Haack / Bahia Notícias

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