O Vitória voltou a sofrer uma derrota na Justiça do Trabalho no processo envolvendo o atleta Lucas Braga Ribeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) negou o recurso apresentado pelo clube e manteve a liminar que liberou o jogador do vínculo contratual com o Rubro-Negro.

Na tentativa de reverter a situação, o clube baiano entrou com um Mandado de Segurança contra a decisão da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, que havia autorizado a saída do atleta. Porém, o TRT-5 entendeu que não havia elementos suficientes para modificar a decisão já tomada anteriormente.
A discussão gira em torno de um acordo extrajudicial firmado entre o Vitória e o jogador. O clube defendia que o documento possuía validade integral e deveria ser cumprido normalmente. Entretanto, o tribunal destacou que o próprio acordo condicionava sua eficácia total à homologação completa da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD).
Como a homologação foi realizada com ressalvas, a Justiça entendeu que não houve confirmação plena do acordo, enfraquecendo a tese apresentada pelo Vitória no processo.

Além disso, o Rubro-Negro alegou que Lucas Braga Ribeiro teria condição de “hipersuficiente” por conta da alta remuneração recebida, argumento usado para tentar afastar determinadas garantias trabalhistas.
Ainda assim, os desembargadores reforçaram que direitos essenciais, como FGTS e outras proteções legais, não deixam de existir em razão do salário do profissional. Com a decisão do TRT-5, permanece válida a liminar que desvinculou Lucas Braga Ribeiro do Vitória, ampliando o desgaste jurídico.
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