O Vitória foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com multa de R$ 2 mil por atraso no início de uma partida do Campeonato Brasileiro de 2025. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (27), durante sessão da 2ª Comissão Disciplinar do tribunal, no Rio de Janeiro.

O processo envolvendo o clube rubro-negro era referente ao confronto diante do Atlético Mineiro, disputado no dia 31 de agosto de 2025, pela Série A do Campeonato Brasileiro. O Vitória foi denunciado com base no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para atrasos no início, reinício ou continuidade de partidas.
De acordo com a decisão da comissão disciplinar, o clube baiano foi responsabilizado por dois minutos de atraso e recebeu multa fixada em R$ 2 mil. O pagamento da penalidade deverá ser realizado em até 30 dias. O caso do Vitória integrou um edital com dezenas de processos acumulados envolvendo competições nacionais.
Ao todo, a pauta da 2ª Comissão Disciplinar reuniu 42 julgamentos relacionados a clubes das Séries A e B do futebol brasileiro. Grande parte das denúncias analisadas durante a sessão também envolvia o artigo 206 do CBJD, geralmente aplicado em casos de atrasos para início ou reinício de jogos.

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