Aprovação de reforma do estatuto do Vitória preocupa a torcida rubro-negra; entenda

Foto: Marcelo Hazan

Neste sábado (2), ocorreu uma Assembleia Geral Extraordinária no Complexo do Barradão. A reunião estava marcada para definir uma votação sobre possível reforma do estatuto do Esporte Clube Vitória. No final das contas, a maioria dos presentes foram a favor da reforma: 117 votaram sim de 193 pessoas (60%). O que vale destacar é a preocupação da torcida rubro-negra com a decisão. Veja o que o novo estatuto deve prever e entenda mais sobre a situação:

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Os membros dos órgãos do Vitória que praticarem atos ilícitos, de gestão irregular ou temerária, serão penalizados, cumulativamente, com perda do cargo ou função, suspensão dos direitos sociais por sete anos e inelegibilidade pelo prazo dos sete anos seguintes, para exercício de quaisquer cargos diretivos no Vitória. Além disso, a Assembleia Geral Extraordinária para eleger e empossar o sucessor do presidente do Conselho Gestor que não tenha cumprido 4/6 do mandato, em decorrência de renúncia, destituição, morte ou impedimento definitivo, deverá ser convocada nas 48 subsequentes ao evento e realizar-se-á em até 30 dias corridos após a convocação.

O Conselho Gestor poderá remanejar entre as rubricas do orçamento, por atividade esportiva ou econômica, excessos de até 20%, desde que existam receitas suficientes para realizá-las, sob comunicação prévia ao Conselho Fiscal. O Vitória poderá adotar processos de auditoria interna e externa, devendo, para realização da auditoria externa, ser contratada empresa de auditoria independente de comprovada experiência e reputação ilibada.

Os ex-dirigentes do Vitória cujas contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável ou que tenham praticado atos enquadrados como gestão irregular ou temerária, previstos em lei, por decisão irrecorrível do órgão competente, com impedimento mínimo por sete anos a partir da decisão. O patrimônio imobiliário não poderá ser dividido, acrescido, alienado, gravado ou permutado sem prévia aprovação do Conselho Deliberativo, salvo nos casos de ordens judiciais. O sócio que for punido com a penalidade de exclusão somente poderá ser readmitido após decorridos 7 (sete) anos da decisão definitiva da pena. Entre outros trâmites.

O jornalista Irlan Simões publicou documentos que comprovam que a AGE deste sábado não deveria ter acontecido. A preocupação da torcida do Leão da Barra parte disso e do resultado que pode “privilegiar demais” Fábio Mota na presidência.