A parceria entre Vitória e o site de acompanhantes Fatal Model pode estar ameaçada e isto vale para os outros clubes patrocinados pela empresa. No caso do CSA, por exemplo, a publicidade da Fatal Model foi suspensa pela Justiça alagoana em 29 de março. Mas clube e patrocinador não quiseram perder a visibilidade da partida contra o Grêmio e encontraram um jeito de “manobrar” a determinação do Judiciário.
Como alternativa, o CSA colocou como patrocínio máster na camisa a foto de Nina Sag, diretora da Fatal Model. Em 29 de março, a juíza Fátima Pirauá, da 28ª vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a suspensão da exibição da marca do site de acompanhantes no uniforme do CSA. Em caso de descumprimento, o clube está sujeito a uma multa diária no valor de R$ 10 mil.

Antes, no dia 6 de março, o Ministério Público de Alagoas recomendou ao CSA que não exibisse “propaganda considerada prejudicial ao público infantojuvenil”. Porém, segundo o MP, o clube não atendeu à orientação.
MARCA DA FATAL MODEL AMEAÇADA
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3660/24, que proíbe a veiculação em estádios, arenas e ginásios desportivos de propagandas relacionadas a serviços sexuais, acompanhantes ou prostituição.
Após ajuste no texto, o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação da proposta. “Não se pode transigir com o uso do esporte para finalidades que constituem potenciais violações de direitos humanos”, disse ele.
“Esse tipo de publicidade em jogos e competições contrasta com a preocupação do Estado brasileiro no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes”, argumentou o autor da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ). O texto em análise na Câmara dos Deputados abrange mídias estáticas, digitais ou de qualquer espécie que sirvam para exibir conteúdos, sejam telões, painéis ou displays. Proíbe, ainda, o uso de logomarcas em uniformes esportivos.

Por sugestão do relator, a autoridade responsável pelo esporte é quem deverá organizar os registros de denúncias e reclamações e encaminhar o material para apuração. A versão original atribuía essa competência à ouvidoria do Ministério do Esporte.
Os eventuais infratores estarão sujeitos à suspensão das atividades desportivas e a multas calculadas conforme condição econômico-financeira. O total arrecadado será destinado ao Fundo Nacional para Criança e Adolescente (FNCA).
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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