O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o Vitória ao pagamento de multa de R$ 30 mil pela invasão de campo ocorrida na última partida do Campeonato Brasileiro de 2025.

A decisão foi tomada por maioria de votos em julgamento realizado nesta sexta-feira (6). Relator do processo, o auditor Rafael Bozzano enquadrou o clube no Artigo 213, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê punições em casos de invasão do campo de jogo.
A única divergência partiu da presidente da sessão, Adriana Hassen, que defendeu a aplicação de multa menor, no valor de R$ 20 mil, mas teve o voto derrotado. Durante a sessão, o Vitória foi defendido pela advogada Pamela Saleão.
Em seu parecer, o relator destacou que, apesar do grande número de torcedores no gramado, foram registrados apenas 12 boletins de ocorrência, fator considerado atenuante no julgamento.

Bozzano também reconheceu que a invasão aconteceu de maneira pacífica e motivada pela comemoração da permanência do clube na Série A do Campeonato Brasileiro.
Ainda assim, o auditor ponderou que o episódio poderia servir de precedente perigoso, sobretudo em um cenário negativo, como um possível rebaixamento, reforçando a necessidade de punição.
Ao término do julgamento, a defesa do Vitória solicitou o acórdão da decisão para estudar a viabilidade de recorrer ao Pleno do STJD em busca da redução da penalidade.
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