O Pleno do STJD negou provimento ao recurso do Vitória no processo nº 182/2025 e manteve a multa de R$ 30 mil aplicada ao clube. A penalidade decorre de cânticos homofóbicos entoados pela torcida rubro-negra durante o empate contra o Grêmio, pela 6ª rodada do Brasileirão.

Na ocasião, o árbitro Felipe Fernandes de Lima chegou a interromper a partida por alguns segundos em razão das manifestações discriminatórias direcionadas ao zagueiro Wagner Leonardo, ex-atleta do Vitória.
Em julgamento anterior, realizado em 31 de julho, o clube havia sido absolvido da acusação com base no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente a responsabilidades administrativas.
Contudo, recebeu a multa de R$ 30 mil por violação ao artigo 243-G, que pune atos discriminatórios em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.

A defesa do Vitória, conduzida pelos advogados Matheus Moreira Saleão e Marcos Veloso, buscava descaracterizar a aplicação do artigo 243-G e anular a punição. No entanto, o Pleno do STJD rejeitou o recurso, confirmando a penalidade imposta em primeira instância.
Com a decisão, o Vitória terá de arcar com a multa de R$ 30 mil, encerrando as possibilidades de recurso dentro da esfera desportiva.
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