Wagner Leonardo pode ser suspenso por até seis partidas; Entenda

Foto: Reprodução / TV Globo / Premiere

Expulso logo no começo do jogo contra o São Paulo, após atingir o rosto de Calleri com o braço, Wagner protagonizou uma cena inusitada na tarde deste domingo (5). Após o fim do primeiro tempo, o jogador quebrou o protocolo e “invadiu” a entrevista do atacante tricolor Luciano à TV Globo para se posicionar contra a arbitragem. Veja o vídeo abaixo:

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O fato foi registrado pelo árbitro da partida, Ramon Abatti Abel, em súmula. “Após o término do primeiro tempo de jogo, informo que o jogador sr. Wagner Leonardo Calvelo de Souza, nº 4 da equipe do Esporte Clube Vitória, adentrou aos arredores do campo de jogo e foi em direção a zona de entrevista. Ressalto ainda que o mesmo já havia sido expulso aos 6 minutos do primeiro tempo”, escreveu o juiz.

Foto: Victor Ferreira / EC Vitória

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai analisar as atitudes de Wagner Leonardo no jogo entre Vitória e São Paulo, válido pela 5ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Em contato com a Itatiaia, o procurador-geral do órgão, Ronaldo Piacente, confirmou a possibilidade de denunciar o atleta.

Foto: Jhony Pinho / AGIF

Em seu artigo 258, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva fala sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. No parágrafo 2º, o texto exemplifica essas condutas nos incisos I e II. Confira:

  • I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).
  • II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).

A pena prevista é de “suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR)”.